Dec. DF 27.668/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.668 de 26.01.2007
DO-DF: 29.01.2007
Aprova a Programação Financeira do Distrito Federal para o exercício de 2007, em atendimento ao que prevê o artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e;
Considerando a importância de garantir a estabilidade financeira do Governo do Distrito Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do governo do Distrito Federal;
Considerando o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Distrito Federal - PAF, parte integrante do Contrato Nº 03/99-STN/COAFI, firmado em 29/07/99, com o Governo Federal,
especialmente as metas, compromissos e ações estipuladas; e
Considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Programação Financeira mensal para o exercício financeiro de 2007, a qual visa criar ambiente favorável para que o Tesouro Distrital tenha liquidez, devendo, para tanto, ser executada na forma do disposto nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A liberação de limites financeiros mensais para dar o devido suporte às obrigações contraídas pelas Secretarias ou Órgãos fica condicionada aos tetos estabelecidos nos Anexos de que trata o artigo
anterior e desde que ocorra a efetiva realização de receita orçamentária para o exercício financeiro em curso.
Parágrafo único. O pagamento de despesa à conta de dotações orçamentárias do corrente exercício, restos a pagar e despesas de exercícios ( continua ... )
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