Port. Sec. Faz. - MT 9/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 9 de 25.01.2007
DOE-MT: 29.01.2007
Introduz alterações na Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 18.08.2003 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 281 e seguintes das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS, bem como no artigo 158 e seguintes de suas Disposições Transitórias;
CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido no artigo 80 do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970;
CONSIDERANDO a necessidade promover atualizações e alterações relativas à GIA-ICMS Eletrônica, para uma melhor gestão das informações econômico-fiscais e padronização de prazos;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 18 de agosto de 2003, que aprova o Manual da GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07 e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - acrescentados os incisos III, IV e V ao artigo 3º:
"Artigo 3º (...)..(...)
III - valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e final, inclusive em poder de terceiros;
IV - descrição dos meios de produção disponíveis ou utilizados na atividade produtiva da empresa;
V - demais informações econômico-fiscais de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda."
II - revogado o inciso II do artigo 4º, alterados os seus incisos III e IV, bem como acrescentado ao mesmo preceito o inciso V:
"Artigo 4º ( continua ... )
|
||



