Dec. Mun. Natal/RN 8.103/07 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.103 de 29.01.2007
DOM-Natal: 30.01.2007
Estipula valor máximo de recursos disponíveis em 2007, para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 5.323, de 28/11/2001 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das suas atribuições legais, e em especial, com base no que dispõe a Lei nº 5.323 de 28 de novembro de 2001 e o Decreto nº 6.906 de 20 de fevereiro de 2002.
DECRETA :
Art. 1º Fica estipulado o valor máximo dos recursos disponíveis para a utilização de Incentivo Fiscal instituído pela Lei 5.323 de 28 de novembro de 2001, no valor de R$ 2.589.100,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e cem reais), resultante do cálculo de 2%(dois por cento) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), para o exercício de 2007.
Art. 2º Para os fins de incentivo fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio Felipe Camarão, Natal, 29 de janeiro de 2007.
Carlos Eduardo Nunes ( continua ... )
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