Dec. Est. MG 44.442/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.442 de 25.01.2007
DOE-MG: 26.01.2007
Altera o Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, que dispõe sobre a apuração e distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal de nº 87, de 13 de setembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
§ 1º (...)
3) as seguintes operações e prestações imunes do imposto:
a - operações que destinem mercadorias ao exterior, e bem assim as prestações de serviços de transporte e de comunicação para o exterior;
(...)
§ 4º Para se estabelecer o valor adicionado relativo à produção e circulação de mercadorias e à prestação de serviços tributados pelo ICMS, quando as atividades do estabelecimento do contribuinte do imposto se estender pelos territórios de mais de um Município, a apuração do valor adicionado será feita proporcionalmente:
I - à localização de sua área industrial ou comercial, conforme certidão expedida pelo Instituto de Geociências Aplicadas (IGA), vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
II - à área explorada ou colhida, quando se tratar de produtos agropecuários ou florestais.
(...)
§ 7º A cota-parte do ICMS, adotado o critério previsto no item 3 (três) do § 6º, relativo à geração de energia elétrica em bacia hidrográfica que não tenha sede no Estado será proporcional à área alagada entre os municípios ( continua ... )
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