Lei Deleg. Est. MG 123/07 - Lei Deleg. - Lei Delegada do Estado de Minas Gerais nº 123 de 25.01.2007
DOE-MG: 26.01.2007Obs.: Ret. DOE de 30.01.2007
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Fazenda.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o inciso X do art. 19 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Secretaria de Estado de Fazenda", o termo "Secretaria" e a sigla "SEF" se equivalem.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIAArt. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas tributária e fiscal e a gestão dos recursos financeiros, assim como responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária e fiscal e pelo provimento, controle e administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da Administração Pública Estadual, competindo-lhe:
I - subsidiar a formulação e promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do Estado;
II - gerir o Sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;
III - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;
IV - propor anteprojetos de lei tributária estadual, assegurar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária e promover a conscientização do significado social do tributo;
V - ( continua ... )
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