Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 6/07 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 6 de 23.01.2007
DOM-Ribeirão Preto: 24.01.2007
Determina o não cumprimento da lei complementar nº 2.136, de 20 de dezembro de 2.006 (dispõe sobre autorização de isenção de IPTU para idosos, conforme especifica e dá outras providências), face a sua inconstitucionalidade.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a jurisprudência tem reconhecido de maneira constante e uniforme, ser facultado ao Poder Executivo, deixar de cumprir os dispositivos legais eivados de inconstitucionalidade;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 2.136, de 20 de dezembro de 2.006, promulgada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, infringe o disposto nos artigos 5º, 47, XVII, 174, § 6º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo; e 44 da Lei Orgânica do Município, conforme evidenciado no parecer do processo administrativo nº 02.06.048046.3;
CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o não cumprimento das disposições da Lei acima até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo;
DECRETA :
Art. 1º As Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e Indireta, a que dizem respeito os dispositivos da Lei Complementar nº 2.136, de 20 de dezembro de 2.006, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios ( continua ... )
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