Res. Sec. Faz. - AM 1/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 1 de 18.01.2007
DOE-AM: 19.01.2007
Altera a Resolução nº 0001/2006 - GSEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que disciplina a utilização e os procedimentos fiscais aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), às empresas fabricantes, importadoras, credenciadas a intervir e às empresas desenvolvedoras de programa aplicativo fiscal e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os Convênios ICMS nºs. 84 e 85, de 28 de setembro de 2001 e 116, de 10 de dezembro de 2004, incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas pelos Decretos nºs. 22.273, de 26 de outubro de 2001 e 24.861, de 21 de março de 2005, respectivamente;
CONSIDERANDO que devem ser padronizados os procedimentos fiscais aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como em relação às empresas fabricantes ou importadoras, às credenciadas a intervir e às empresas desenvolvedoras de programa aplicativo fiscal;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 393, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos especificados, da Resolução nº 0001/2006 - GSEFAZ, passam a vigorar com a redação a seguir:
"Artigo 3º (...)
III - fabricante ou importador: o estabelecimento inscrito no CCA que fabrique ou comercialize ECF aprovado nos termos estabelecidos em acordo celebrado com outros ( continua ... )
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