Lei Est. RJ 4.986/07 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 4.986 de 11.01.2007
DOE-RJ: 12.01.2007
(Modifica a redação do art. 2º da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais e dá outras providências).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:
I - Música e dança;
II - Teatro e circo;
III - Artes plásticas e artesanais;
IV - Folclore e ecologia;
V - Cinema, vídeo e fotografia;
VI - Informação e documentação;
VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural;
VIII - Literatura;
IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados;
X - Gastronomia."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2007.
SÉRGIO ( continua ... )
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