Dec. Est. RJ 40.562/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.562 de 23.01.2007
DOE-RJ: 24.01.2007
Dispõe sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nos municípios atingidos pelas enchentes e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o estado de dificuldades e perdas impostas ao comércio varejista dessas localidades,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por 3 (três) meses a data de vencimento para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos estabelecimentos localizados nos logradouros incluídos nas áreas afetadas dos municípios que tiveram a situação de emergência homologada por decreto do Poder Executivo Estadual, relacionados no Anexo I.
§ 1º A prorrogação mencionada neste artigo refere-se apenas aos estabelecimentos cuja atividade principal cadastrada corresponda a um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) relacionados no Anexo II deste decreto e a valores a serem recolhidos sob o código de receita 020-5 - ICMS GUIA DE RECOLHIMENTO ME/EPP e o declarado como operação própria na GIA-ICMS.
§ 2º A prorrogação de prazo para pagamento do ICMS a que se refere o caput deste artigo diz respeito às competências dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007.
Art. 2º O pagamento do imposto postergado será feito em 6 (seis) parcelas mensais iguais e consecutivas, conforme calendário constante do Anexo III.
Parágrafo Único. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ disponibilizará as guias de pagamento no PORTAL DE PAGAMENTOS a partir de 10/05/2007.
Art. 3º Fica autorizada a prorrogação de apresentação de informações relativas a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF à SEFAZ, a realizar-se entre 1º de fevereiro de 2007 e 31 de março de 2007, sem o recolhimento de Taxa de Serviços Estaduais - TSE.
Parágrafo Único. As informações devem ser apresentadas em formulário eletrônico disponível no site da Secretaria de Estado ( continua ... )
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