Res. CONDER 4/06 - Res. - Resolução CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONDER nº 4 de 28.12.2006
DOE-RO: 18.01.2007
(Concede incentivo tributário, previsto na Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, para os estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia.)O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONDER, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER;
CONSIDERANDO a decisão tomada na 19ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder incentivo tributário, previsto na Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito fiscal de 85% (oitenta e cinco por cento) do ICMS devido por estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia que atendam aos seguintes requisitos:
I - A atividade principal seja confecção de artigos do vestuário (grupo 181 da CNAE FISCAL 1.1);
II - Cumprimento dos termos da Lei nº 1.558 e de seu Regulamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
IVO NARCISO CASSOL
Presidente do ( continua ... )
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