Res. CGPPP/Porto Alegre - RS 1/07 - Res. - Resolução Comitê Gestor de Parcerias Público - Privadas do Município de Porto Alegre - CGPPP/Porto Alegre - RS nº 1 de 15.01.2007
DOM-Porto Alegre: 23.01.2007
(Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Parcerias Público - Privadas.)COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - CGPPP/POA, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de janeiro de 2007, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 9.875/2005 e do Decreto nº 15370/2006 e por unanimidade dos membros presentes,
RESOLVEU :
Aprovar o seu regimento interno, na forma da minuta apresentada pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico e as sugestões apresentadas pelos seus membros, conforme consta do anexo da presente Resolução .
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2007.
CLÓVIS MAGALHÃES,
Presidente CGPPP/POA. ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - CGPPP/POA.Comitê Gestor
Regimento InternoCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º O Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público - Privadas do Município de Porto Alegre - CGPPP/POA, órgão superior de caráter normativo e deliberativo do Programa, vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município e criado pela Lei nº 9.875/05, tem sua estrutura administrativa, competência, organização e funcionamento disciplinadas por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃOArt. 2º O Comitê Gestor do Programa, subordinado diretamente ao Prefeito do Município, é composto pelos seguintes membros permanentes por ele designados:
I - Secretário de Gestão e Acompanhamento Estratégico;
II - Secretário Municipal da Fazenda;
III - Secretário da Indústria e Comércio;
IV - Coordenador do Gabinete de Programação Orçamentária;
V - Procurador Geral do Município;
VI - até 03 (três) membros de livre escolha do Prefeito Municipal.
§ 1º. No caso de ausência ou de impedimento, os membros do Comitê Gestor, subscritos nos incisos I ao VI, poderão ser representados por substitutos por eles nomeados.
§ 2º. O Presidente, o Vice - Presidente e o Secretário Executivo do Comitê Gestor, serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 3º. O Presidente será substituído em seus impedimentos e eventuais afastamentos pelo Vice - ( continua ... )
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