Res. CAMEX 1/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 1 de 22.01.2007

D.O.U.: 24.01.2007
(Altera alíquotas do Imposto de Importação dos Bens de Capital que menciona).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e
considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8412.21.90 | Ex 001 Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 51cm3 por revolução e torque máximo igual ou superior a 278Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado |
| 8412.21.90 | Ex 008 Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por "came", de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima ( continua ... ) | |
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