Port. CAT 5/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 5 de 22.01.2007
DOE-SP: 23.01.2007
Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, realizados na forma da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 29 de 04.03.2011.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei federal 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Antes da lavratura de escritura pública, nas hipóteses previstas nos artigos 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei federal 11.441, de 4 de janeiro de 2007, devem ser apresentados no Posto Fiscal da área da localização do tabelião eleito para a realização de tal ato pelo interessado:
I - na hipótese de transmissão "causa mortis":
a) a declaração do ITCMD, com o valor atribuído aos bens ou direitos objetos da transmissão;
b) o demonstrativo do ITCMD;
c) o comprovante de recolhimento do ITCMD - "causa mortis" por meio da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD;
d) os documentos relacionados no Anexo VIII da Portaria CAT-15, de 6 de fevereiro de 2003, quando aplicáveis;
e) os Anexos I a V da Portaria CAT-15, de 6 de fevereiro de 2003, quando aplicáveis;
f) a minuta da escritura pública do ato em questão, se houver;
II - na hipótese de excesso de meação ou quinhão:
a) o plano de partilha ou, se houver, a minuta da escritura pública do ato em questão;
b) a declaração de doação, nos termos do Requerimento constante do Anexo XVI da ( continua ... )
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