Dec. 6.019/07 - Dec. - Decreto nº 6.019 de 22.01.2007
D.O.U.: 22.01.2007Obs.: Ed. Extra
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Previdência Social, o Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, com as seguintes finalidades:
I - promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Governo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social;
II - subsidiar a elaboração de proposições legislativas e normas infra-legais pertinentes; e
III - submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social os resultados e conclusões sobre os temas discutidos no âmbito do FNPS.
Art. 2º O FNPS será composto por representantes indicados pelos seguintes segmentos:
I - do Governo Federal, representado pelos seguintes órgãos:
a) Ministério da Previdência Social;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério do Trabalho e Emprego;
d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Ministério da Fazenda;
f) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
g) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
II - dos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas, representados pelos seguintes órgãos:
a) Central Autônoma de Trabalhadores - CAT;
b) Central Geral dos Trabalhadores - CGT;
c) Central Geral de Trabalhadores do Brasil - CGTB;
d) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
e) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP.
f) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
g) Força Sindical - FS;
h) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; ( continua ... )
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