Dec. Mun. Salvador/BA 17.120/07 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 17.120 de 15.01.2007
DOM-Salvador: 16.01.2007
Disciplina o licenciamento para desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, trio elétrico e congêneres, a instalação e exploração do serviço de camarote, praticável, arquibancada e similares, o regime de estimativa da base de cálculo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, durante o período de Carnaval e de Festas Populares incluídas no Calendário Oficial da Cidade.O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos artigos 94 e 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
DECRETA :
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIASArt. 1º Competirá à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, vinculada à Secretaria Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, conceder Alvará de Licenciamento para:
I - instalação de camarotes, praticáveis, arquibancadas e similares em áreas públicas ou privadas;
II - exibição e exploração de publicidade em logradouros;
III - exploração de atividades, em caráter eventual, em áreas privadas;
IV - exibição sonora.
§ 1º. O licenciamento de que trata este Decreto deverá ser requerido à SUCOM pela entidade realizadora do desfile de bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres ou pela pessoa física ou jurídica que pretender instalar e explorar serviços de camarote, praticável, arquibancada e similares, promover exibição sonora ou expor publicidade em logradouros, públicos ou privados, nos prazos estabelecidos na legislação.
§ 2º. A SUCOM se encarregará do acompanhamento da montagem de todos os equipamentos e engenhos publicitários por ela licenciados, competindo-lhe a cobrança e arrecadação dos encargos legais ( continua ... )
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