Dec. Mun. Osasco/SP 9.692/07 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 9.692 de 18.01.2007
DOM-Osasco: 18.01.2007
Dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licença para anúncios publicitários externos e dá outras providências.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que o art. 23, VI, da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas,
CONSIDERANDO, que a poluição visual no meio ambiente urbano acarreta a degradação da qualidade de vida na cidade,
CONSIDERANDO, que houve expressivo aumento da publicidade externa no Município de Osasco em razão da recente alteração da legislação referente à ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana na Capital do Estado,
CONSIDERANDO, que referida situação agravou a poluição visual no Município,
CONSIDERANDO, que diante desse contexto o Poder Executivo não deve permanecer inerte, em razão da indisponibilidade do interesse público,
CONSIDERANDO, que o Poder Executivo atualmente elabora estudos acerca dos elementos que compõem a paisagem urbana, que resultará em proposta de novo ordenamento a ser oportunamente apresentada ao Poder Legislativo Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica temporariamente suspensa a concessão de novas licenças para instalação de anúncios de publicidade no Município de Osasco.
Parágrafo Único. Para os efeitos de aplicação deste decreto, considera-se anúncio de publicidade todo aquele destinado à veiculação de publicidade instalado fora do local onde se exerce a atividade.
Art. 2º Os anúncios publicitários instalados de forma irregular serão removidos pelos fiscais do Município.
Parágrafo Único. A remoção dos anúncios não prejudicará a aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
|
||



