LC Mun. Fortaleza/CE 35/06 - LC - Lei Complementar do Município de Fortaleza/CE nº 35 de 27.12.2006
DOM-Fortaleza: 29.12.2006
Dispõe sobre o Programa de Incentivo aos Arranjos Produtivos Locais para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza (PRODEFOR) e dá outras providências.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.SEÇÃO I
DO PROGRAMA DE INCENTIVO.Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo aos Arranjos Produtivos Locais para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza (PRODEFOR), visando à concessão de incentivos fiscais a pessoas jurídicas, inclusive a Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), que aqui se instalarem ou expandirem, observados os requisitos e condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º. O Programa ora instituído se destina a pessoas jurídicas que contribuam para o desenvolvimento e regulação do mercado de trabalho, para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente e para a consolidação ou expansão das atividadesprodutivas do Município.
§ 2º. O PRODEFOR privilegiará os arranjos produtivos locais é os segmentos econômicos considerados relevantes para o Município.
§ 3º. Não se aplica o disposto nesta Lei às pessoas jurídicas que exercem as atividades de prestação de serviços dos itens 10 (dez) e 15 (quinze) e seus subitens do Anexo único da Lei Complementar nº 14, de 26 de dezembro de 2003, excluindo-se as organizações que promovem exclusivamente operações de microcrédito.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DE GESTÃO.SUBSEÇÃO I
DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS.Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Finanças do Município, o Comitê de Avaliação de Incentivos Fiscais (CAIF), que terá a seguinte composição:
I - Secretário de Finanças, como seu Presidente;
II - Secretário do Planejamento e ( continua ... )
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