Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 4/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 4 de 18.01.2007
DOE-RJ: 19.01.2007
Dispõe sobre a prioridade de tramitação de processo na Junta de Revisão Fiscal e no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 232, parágrafo único, do Decreto-Estadual nº 05/75 e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de agilizar e incrementar o trâmite dos processos na Junta de Revisão Fiscal e no Conselho de Contribuintes com vistas a proporcionar o aumento da arrecadação;
- a maior repercussão dos autos de infração superiores a 50.000 UFIR's na arrecadação fazendária,
RESOLVE:
Art. 1º Terão tramitação prioritária na Junta de Revisão Fiscal e no Conselho de Contribuintes os Autos de Infração cujo valor histórico seja superior a 50.000 UFIR's ou que verse sobre matéria de relevante interesse, assim determinado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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