Res. STF 316/05 - Res. - Resolução SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF nº 316 de 16.11.2005
D.O.U.: 16.11.2005
Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994,
RESOLVE:
Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, passa a ser de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 298, de 9 de novembro de 2004.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.
NELSON JOBIM
Ministro Obs.: Este texto não substitui a publicação oficial.ANEXO Tabela de Participação dos servidores do STF no custeio do auxílio pré-escolar
Faixa de remuneração R$ Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento Até 1.875,00 5% 22,50 De 1.875,01 a 3.000,00 10 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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