Res. STF 314/05 - Res. - Resolução SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF nº 314 de 07.11.2005
D.O.U.: 07.11.2005
Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos.O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 188.662/1993,
RESOLVE:
Art. 1º As Tabelas de Custas do Supremo Tribunal Federal permanecem com seus valores inalterados:
TABELA "A"
RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR VALOR - R$
I - Recurso em Mandado de Segurança (...) 96,93
II - Recurso Extraordinário (...) 96,93
TABELA "B"
FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA VALOR - R$
I - Ação Cível (Ação Cível Originária - Ação Originária, art. 102, I, n, CF - Petição - Ação Cautelar - Suspensão de Liminar - Suspensão
de Tutela Antecipada) (...) 194,94
II - Ação Penal Privada (...) 96,93
III - Ação Rescisória (...) 194,94
IV - Embargos de Divergência ou Infringentes (...) 48,89
V - Mandado de Segurança:
a) um impetrante(...) 96,93
b) mais de um impetrante (cada excedente) (...) 48,89
VI - Reclamação sobre os processos a que se refere esta Tabela e a anterior salvo quando reclamante o Procurador-Geral da República (...) 48,89
VII - Revisão Criminal dos processos de Ação Penal Privada (...) 96,93
TABELA "C"
ATOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS PRATICADOS PELA SECRETARIA
VALOR - R$
I - Carta de Ordem e Carta de Sentença (por folha) (...) 0,51
II - Despesas de transporte nas citações, intimações e notificações:
a) no Plano Piloto (...) 38,22
b) nas cidades satélites (...) 114,57
III - Editais e Mandados:
a) primeira ou única folha (...) 1,85
b) por folha excedente (...) 0,51
Art. 2º A Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos passa a vigorar com os seguintes valores:
TABELA "D"
REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
ORIGEM: DF



