Res. STF 309/05 - Res. - Resolução SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF nº 309 de 31.08.2005
D.O.U.: 31.08.2005
Dispõe sobre o protocolo de petições judiciais no Supremo Tribunal Federal.O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 24 de agosto de 2005 sobre o processo nº 322.850/2005,
RESOLVE:
Art. 1º As petições judiciais protocoladas no Supremo passam a ter a indicação do CPF ou CNPJ do requerente e os documentos que as acompanham, a seguinte formatação:
I - tamanho do papel A-4;
II - margem esquerda de 3 (três) centímetros.
Parágrafo único. Caso não seja indicado o número do CPF ou CNPJ da parte, o Relator poderá determinar diligência para suprir a omissão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOBIM
Ministro Obs.: Este texto não substitui a publicação ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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