Port. Intermin. MICT/MCT 10/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 10 de 18.01.2007
D.O.U.: 19.01.2007
(Dispõe sobre o processo produtivo básico para o produto que menciona).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 7º da Portaria Interministerial nº 29 de 09.02.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018577/2001-61 de 14 de agosto de 2001, resolvem
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 570, de 23 de dezembro de 2003, passa ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes;
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os itens "I" e "II" acima; e
IV - formatação, calibragem, ajustes e testes finais.
Parágrafo único. Para as unidades de discos magnéticos rígidos enquadradas na posição 8471.70.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM destinadas a computadores de ( continua ... )
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