Dec. Est. AP 3.471/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.471 de 29.12.2006
DOE-AP: 29.12.2006
Altera o Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDSO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2006/73235, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 10/02 bem como o Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 6 à alínea "c" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
I - (...)
c - (...)
6. Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2006.
Antonio Waldez Góes da Silva
Governador Obs.: Este texto não substitui a publicação do ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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