Dec. Est. AP 3.417/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.417 de 20.12.2006
DOE-AP: 22.12.2006
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 368 de 19.02.2010.
- Decreto nº 4.511 de 29.12.2009.
- Decreto nº 2.643 de 24.07.2009.
- Decreto nº 139 de 15.01.2009.
- Decreto nº 2.723 de 21.08.2008.
- Decreto nº 1.697 de 06.06.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/51992, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 91, de 18 de setembro de 1998 e Convênio ICMS 39, de 7 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas com veículos automotores adquiridos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, desde que:
I - o veículo se destine à utilização na atividade específica da entidade;
II - o benefício correspondente seja transferido para o adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.
Parágrafo único. O benefício será concedido mediante ( continua ... )
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