Dec. Est. AP 3.419/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.419 de 20.12.2006
DOE-AP: 22.12.2006
Altera o Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/51992, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do Convênio 100, de 04 de novembro de 1997, bem como o Convênio ICMS 54, de 7 de julho de 2006.
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados e acrescentados dispositivos ao Decreto nº 2892, de 14 de setembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
III - rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados por indústria de ração animal, devidamente registrada no Ministério da Agricultura e da Reforma Agrária, desde que: ((...));(NR)(...)
§ 2º(...)
IV - ADITIVO, substâncias e misturas de substâncias ou microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais que tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais;(AC)
V - PREMIX ou NÚCLEO, mistura de aditivos para produtos destinados à alimentação animal ou mistura de um ou mais destes aditivos com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à alimentação direta dos animais. ( continua ... )
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