Dec. Est. AP 3.418/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.418 de 20.12.2006
DOE-AP: 22.12.2006
Altera o Decreto nº 4872, de 11 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/51992, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001, alterado pelo Convênio ICMS 33, de 7 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do §1º do art. 1º do Decreto nº 4872, de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§1º(...)
I - (...)
II - (...)
(...)
III - não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2006.
Antônio Waldez Góes da Silva
Governador Obs.: Este texto não substitui a publicação do ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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