Port. Sec. Faz. - TO 10/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 10 de 15.01.2007
DOE-TO: 17.01.2007Obs.: Rep. DOE de 30.01.2007
Dispõe sobre a apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP e adota outras providências.
A republicação deste ato no DOE de 30/01/2007, refere-se ao Anexo II desta Portaria.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, no art. 16 da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003 e no art. 9º, incisos II e III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,
RESOLVE:
Art. 1º Que a apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP, referente ao ano base 2006, será feita pelo sistema "RMEPP Eletrônico 2006", no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br.
§ 1º O Contribuinte poderá, pela Internet, retificar as informações constantes do RMEPP, antes da análise do pedido pelo Delegado Regional.
§ 2º Os contribuintes do ICMS que apresentarem o requerimento pelo sistema eletrônico ficam dispensados das exigências previstas no § 1º e no inciso II, do art. 2º da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003.
§ 3º É dispensada a assinatura do contribuinte no requerimento apresentado pelo sistema eletrônico.
§ 4º O benefício do enquadramento, induz à concessão a partir da data do protocolo do pedido do RMEPP.
§ 5º A renovação do enquadramento será até o dia 31 de janeiro de 2007 e induz o benefício a partir de 1o de janeiro de 2007.
Art. 2º Que os coeficientes médios de lucro aplicáveis nas situações previstas para o comércio varejista são os constantes do Anexo Único à Portaria SEFAZ no 1.799, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único. - Os estabelecimentos atacadistas e os de situações diferentes das previstas no caput deste artigo aplicar-se-ão os coeficientes constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Que o documento referido no Art. 1º será preenchido em conformidade com as instruções do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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