Dec. Est. ES 1.784-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.784-R de 17.01.2007
DOE-ES: 18.01.2007Obs.: Ret. DOE de 05.02.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 1.707-R , de 26 de julho de 2006, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2º:
"Artigo 2º Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 2007, exceto em relação ao disposto no art. 1º, I, que produzirá efeitos a partir da data da sua publicação." (NR)
II - o art. 3º:
"Artigo 3º Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2007, o parágrafo único do art. 651 e os §§ 2º e 5º do art. 679 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG ( continua ... )
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