Dec. Mun. Curitiba/PR 1.500/06 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.500 de 12.12.2006
DOM-Curitiba: 14.12.2006
Fixa valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo - autônomos e sociedade de profissionais.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Art. 83 da Lei complementar nº 40/01, decreta:
Art. 1º São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, de que trata os incisos I, II o Art. 9º e Art. 10, da Lei Complementar 40/01 e alterações da Lei Complementar 48/03.
a) profissionais autônomos, com curso superior.................................................. R$ 620,00
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal:............ isento
II - No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original............. R$ 372,00
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante.................. R$ 620,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior....................................................... R$ 310,00
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal:................ isento
II - No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original................ R$ 185,00
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante...................... R$ 310,00
Art. 2º As sociedades profissionais cadastradas previstas na Lista de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 40/01 e alterações da Lei Complementar 48/03, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), com curso superior, e ( continua ... )
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