Dec. Mun. Goiânia/GO 2.479/06 - Dec. - Decreto do Município de Goiânia/GO nº 2.479 de 22.12.2006
DOM-Goiânia: 26.12.2006
(Dispõe sobre a retenção e recolhimento do ISSQN e dá nova redação ao inciso VII, § 1º, e institui os §§ 5º e 6º, ambos do art. 198, do Decreto nº 2.273/1996 - Regulamento do Código Tributário Municipal.).
Este Decreto foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 1.639, de 18.05.2011.O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 67, § 1º e 73, § 5º, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal, alterada pelas Leis Complementares nºs 128, de 1º de dezembro de 2003, e 146, de 16 de dezembro de 2005, e no art. 198, do Decreto nº 2.273/96, do Regulamento do Código Tributário Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica determinado às pessoas jurídicas abaixo relacionadas, devidamente cadastradas neste Município, que procedam, na condição de contribuinte substituto, a retenção e o recolhimento dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de todos os serviços tomados e efetivamente prestados por:
I - Bancos, instituições financeiras e caixas econômicas;
II - Seguradoras;
III - Administradoras (Shopping Centers);
IV - Empresas de aviação;
V - Empresas de transporte urbano coletivo;
VI - Concessionárias de serviços públicos;
VII - Concessionárias autorizadas de veículos;
VIII - Institutos de previdência e assistência social da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
IX - Fundos de previdência e assistência social;
X - Órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, ( continua ... )
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