IN SRF 709/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 709 de 15.01.2007
D.O.U.: 17.01.2007
Altera a Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 9º da Instrução Normativa nº 879 de 15.10.2008.O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A habilitação ao regime será requerida à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa interessada, apresentando-se cópia do: (...)" (NR)
"Artigo 4º A DRF ou Derat referida no art. 3º deverá:
(...)" (NR)
"Artigo 5º A habilitação para a empresa operar o regime será concedida em caráter precário, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) do Delegado da DRF ou Derat referida no art. 3º
( continua ... )
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