MP Est. PB 46/07 - MP - Medida Provisória do Estado da Paraíba nº 46 de 15.01.2007
DOE-PB: 16.01.2007
Dispõe sobre alterações na Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, que disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 63 da Constituição do Estado e 62, § 7º, da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 4º, 12, 13 e 19 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003, que institui a Paraíba Previdência - PBPREV, órgão responsável pela Previdência Social dos servidores públicos do Estado da Paraíba, conforme legislação vigente e o disposto nesta Medida Provisória, passando a vigorar com o seguinte texto:
"Artigo 3º Compete à PBPREV gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba, com o objetivo exclusivo de administrar e conceder aposentadorias e pensões, bem como transferência para a reserva remunerada e reformas, na forma prevista em lei, sendo de sua responsabilidade:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV- (...)
V- (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - (...)
Artigo 4º Os atos de concessão de aposentadorias, de transferência para a reserva remunerada e reformas, de pensões e de revisão de benefícios dos servidores de quaisquer dos Poderes do Estado são da competência da PBPREV.
(...)
Artigo 12. O Conselho Fiscal compor-se-á de 05 (cinco) Conselheiros e de igual número de suplentes, para mandato de 02 (dois) anos, todos com formação superior de reconhecida capacidade e experiência em seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade ou direito, escolhidos pelo Conselho de Administração e nomeados pelo Governador do Estado, assegurando-se a participação de 02 (dois) representantes dos servidores civis, ativos e inativos, e de 02 (dois) representantes dos militares, ativos e inativos, sendo escolhido, dentre estes, o seu ( continua ... )
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