Res. Conj. Sec. Faz./Pol. Civil - MG 3.848/07 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Sec. Faz./Pol. Civil - MG nº 3.848 de 15.01.2007
DOE-MG: 16.01.2007
Altera a Resolução Conjunta nº 3.516, de 5 de abril de 2004, da Secretaria de Estado de Fazenda e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aquisição de automóvel de passageiro destinado a emprego na categoria de aluguel (táxi), com isenção do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e nos Convênios ICMS 33/06 e 103/06,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta nº 3.516, de 5 de abril de 2004, da Secretaria de Estado de Fazenda e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º Na saída, em operação interna ou interestadual, de automóvel novo de passageiro com motor até 127 HP de potência bruta (SAE) destinado a condutor profissional autônomo de passageiros, promovida pelo estabelecimento fabricante ou pelo concessionário com a isenção prevista no item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, será observado o disposto nesta Resolução.
(...) (NR)
Artigo 2º (...)
II - que o veículo seja encomendado ao estabelecimento industrial pelo revendedor autorizado ou pelo condutor profissional ( continua ... )
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