Dec. Est. MS 12.239/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.239 de 15.01.2007
DOE-MS: 16.01.2007
Acrescenta dispositivo ao Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 135/06,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item IV-A ao Subanexo único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"MERCADORIA MVA * (%) Dispositivo legal IV-A aparelhos celulares: - terminais portáteis de telefonia celular, classifi cados na posição 8525.20.22 da NCM;
- terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classifi cados na posição 8525.20.24 da NCM;
- outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classifi cados na posição 8525.20.29 da NCM.
10 Convênio ICMS 135/06
Art. 2º Os estabelecimentos que, em 28 de fevereiro de 2007, possuírem em estoque os produtos constantes na tabela do art. 1º deste Decreto, devem:
I - levantar o estoque das referidas mercadorias, escriturando as quantidades e os valores no livro Registro de Inventário;
II - calcular o imposto relativo às operações de saídas, inclusive as subseqüentes, correspondente ao estoque encontrado, e registrálo na coluna "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, na folha correspondente à apuração do ICMS relativo ao mês de março de 2007;
III - entregar, até 30 de março de 2007, na Agência Fazendária de seu domicílio fi scal, a relação do estoque inventariado, contendo, nela, a base de cálculo e o ICMS relativo às operações de saída, devendo a Agência Fazendária encaminhar, imediatamente, a referida relação à Unidade Regional de Fiscalização da respectiva circunscrição.
§ 1º O valor correspondente às operações de saídas referidas no inciso II do caput deste artigo deve ser obtido mediante a aplicação do percentual previsto item IV-A do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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