Res. PRESIDENTE INSS 30/07 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 30 de 15.01.2007
D.O.U.: 16.01.2007
Institui o Sistema de Gerenciamento do Atendimento, estabelece diretrizes para sua implantação e dá outras providências.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 agosto de 2006, Considerando que servidores do INSS desenvolveram em 2002 um sistema para gerenciar o fluxo de atendimento nas Agências da Previdência Social-APS, visando proporcionar atendimento igualitário aos usuários; Considerando que o referido sistema tem a funcionalidade de monitorar em tempo real o fluxo de atendimento nas unidades de atendimento da Previdência Social e fornecer à administração da Autarquia o acompanhamento, gerenciamento e estatísticas do atendimento, com a finalidade de promover a excelência do atendimento ao cidadão, resolve:
Art. 1º Adotar a utilização do Sistema de Gerenciamento do Atendimento-SGA, para gerenciar o fluxo de clientes nas seguintes unidades de atendimento da Previdência Social:
I - Agências da Previdência Social-APS;
II - Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade-APSBI; e
III - unidades móveis, terrestres e/ou flutuantes.
Art. 2º O SGA tem as seguintes funções:
I - produzir relatórios gerenciais para auxiliar os gestores no processo de decisão;
II - disponibilizar medição, avaliação, desempenho, supervisão e fiscalização;
III - redirecionar servidores para agilizar o atendimento dos serviços; e
IV - organizar a entrada e a permanência dos clientes da Previdência Social.
Art. 3º A tecnologia adotada para o desenvolvimento do SGA é toda baseada em software livre, tendo por base operacional o Sistema Linux Conectiva 8, além de:
I - servidor Web Apache;
II - gerenciador de Banco de Dados MySQL; e
III - scripts desenvolvidos em linguagem PHP (Personal Home Page).
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