Dec. Mun. Jacareí/SP 579/07 - Dec. - Decreto do Município de Jacareí/SP nº 579 de 11.01.2007
DOM-Jacareí: 12.01.2007
Dispõe sobre o Conselho Permanente de Valores, criado pelo artigo 22 da Lei nº 4.662, de 27 de dezembro de 2002, que Edita a Planta Genérica de Valores - PGV e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento e composição do Conselho Permanente de Valores, nos termos do disposto no § 2º do artigo 22 da Lei nº 4.662, de 27 de dezembro de 2002, que edita a Planta Genérica de Valores - PGV, e dá outras providências,
DECRETA :
Art. 1º O Conselho Permanente de Valores, criado pelo artigo 22 da Lei nº 4.662, de 27 de dezembro de 2002, tem por objetivo estabelecer critérios para a correta elaboração e atualização da Planta Genérica de Valores do Município, bem como fixar valores de metro quadrado de terreno aos logradouros ou trechos de logradouros que não constarem na Planta.
Art. 2º O Conselho será composto por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil, e respectivos suplentes, de acordo com a seguinte constituição:
I - representantes do Poder Público:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Finanças;
b) 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí;
b) 1 (um) representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI;
c) 1 (um) representante do Sindicato dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí;
d) 1 (um) representante da Associação Comercial de Jacareí;
e) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
§ 1º. Cada órgão governamental ou entidade ( continua ... )
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