Port. SMF/Jundiaí - SP 1/07 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Jundiaí - SP nº 1 de 02.01.2007
DOM-Jundiaí: 12.01.2007
Fixa os valores por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI, Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 58, inciso II do Decreto no. 11.844/90 e consoantes as disposições contidas no § 3º do art. 62 da Lei Complementar no. 14/90, alterada pela de nº 385/03,
RESOLVE :
Art. 1º Para efeito de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os valores mínimos de mão-de-obra fixados por metro quadrado de área construída, a serem aplicados na construção civil, passam a ser os constantes do incluso anexo.
Art. 2º Em função das peculiaridades de cada edificação, ficam estabelecidos os seguintes percentuais incidentes sobre o preço total da mão-de-obra, para efeito da base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza:
I - edificações pré-fabricadas ou pré-moldadas de uso industrial, comercial ou prestação de serviços: 60% (sessenta por cento) do valor correspondente ao tipo de construção;
II - edificações pré-fabricadas ou pré-moldadas de uso habitacional: 70% (setenta por cento) do valor
correspondente ao tipo de construção;
III - edificações pelo sistema construtivo industrializado, com estrutura de perfis metálicos, fechamento externo com placas cimentícias e interna com gesso acartonado: 70% (setenta por cento) do valor correspondente ao tipo de construção;
IV - reforma sem aumento de área ou demolição: 30%(trinta por cento) do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado ou demolido.
Art. 3º O contribuinte que apresentar documentação fiscal, cujo imposto recolhido se encontre aquém do mínimo fixado na pauta integrante do incluso anexo, fica o mesmo obrigado a recolher a diferença apurada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.007 ( continua ... )
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