Lei Mun. Guarulhos/SP 6.211/07 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.211 de 10.01.2007
DOM-Guarulhos: 12.01.2007
Altera a Lei nº 6.046, de 5 de novembro de 2004, que estabelece o Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos.O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Adite-se ao Título V - Do Projeto, Capítulo III - Dos Edifícios Comerciais, de Serviços, Industriais e outros, da Lei nº 6.046, promulgada em 05/11/2004, os seguintes artigos:
"Art. 77-A.. Torna-se obrigatório, nos shopping centers e hipermercados existentes no Município de Guarulhos, a implantação de serviços de atendimento de urgência, supervisionado por um médico responsável e com serviços de ambulância, no prazo de 180 dias a partir da regulamentação desta Lei."
"Art. 77-B. VETADO."
"Art. 77-C. VETADO.
Parágrafo único. VETADO."
"Art. 77-D. VETADO."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Guarulhos, 10 de janeiro de 2007.
ELÓI PIETÁ
Prefeito ( continua ... )
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