Res. SER - RJ 349/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 349 de 29.12.2006
DOE-RJ: 10.01.2007
Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
1 - o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro 2000;
2 - a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF;
3 - que o Ato CONFAZ 4/05, de 5 de julho de 2005, cassou o Ato COTEPE/ICMS Nº 11/00, de 13 de março de 2000, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF modelo Yanco 8000, Versão 2.0, de fabricação da Yanco Tecnologia da Amazônia S/A, por restar capitulada a infração aos incisos I e IV da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003;
4 - que a alínea "a" do inciso II da cláusula trigésima sétima do Convênio ICMS 16/03 determina que seja cassada a autorização de uso, na hipótese de cassação de homologação capitulada no inciso I da cláusula trigésima sexta; e
5 - o registro de novos equipamentos,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados para uso fiscal neste estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste do Anexo, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
( continua ... )
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