Port. Sec. Faz. - MT 1/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 1 de 08.01.2007
DOE-MT: 11.01.2007
Institui a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas e aguardente, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 146-G das Disposições Transitórias, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO os preços de varejo obtidos no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas e aguardente, mencionados no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º A base de cálculo do ICMS para os produtos integrantes do anexo I desta portaria serão os valores definidos na lista de preços mínimos, independentemente do valor real da operação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2007.
A redação deste Artigo foi dada pelo Artigo 1º da Portaria nº 5 de 23.01.2007.
Redação Antiga:"Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação." Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUNPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2007. ANEXO I Aprovado pela portaria nº ( continua ... )
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