Dec. Est. RO 12.623/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.623 de 08.01.2007
DOE-RO: 08.01.2007
Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS-ROO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais das pessoas jurídicas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS do estado de Rondônia; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 57 da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996:
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS-RO, sediados no estado de Rondônia ou em outra unidade da Federação, deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições no período de 15 (quinze) de janeiro de 2007 a 31 (trinta e um) de março de 2007, por meio da atualização de seus dados cadastrais, exclusivamente pelo acesso restrito ao Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na Internet (www.sefin.ro.gov.br) com a utilização da senha pessoal.
§ 1º Deverão ser atualizados os seguintes dados:
I - identificação e endereço do contabilista responsável pela escrituração fiscal;
II - endereço de correspondência e nome de fantasia da empresa, este último se houver;
III - o licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar para os contribuintes sediados nos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena;
IV - alvará de funcionamento municipal e inscrição imobiliária municipal (número de inscrição no cadastro do IPTU);
V - o número de inscrição no cadastro de contribuintes do ISS do município onde estiver localizado o estabelecimento, se houver;
VI - para os contribuintes cuja legislação municipal exija, o número da licença ambiental e o número do alvará da vigilância sanitária municipal;
VII - o número do cadastro na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental e o número do alvará expedido pela Vigilância Sanitária Estadual, se houver.
§ 2º O não atendimento do determinado neste artigo no prazo assinalado ensejará:
I - o cancelamento automático da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na forma do ( continua ... )
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