Dec. Mun. São Bernardo do Campo/SP 15.885/07 - Dec. - Decreto do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 15.885 de 11.01.2007
DOM-São Bernardo do Campo: 12.01.2007
Reabre excepcionalmente o prazo de inscrição para pagamento em bolsas de estudo relativo ao nível "D" de escolaridade, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:
Art. 1º Para o especial fim de possibilitar o pagamento por dação em pagamento em bolsa de estudo para o nível "D" de escolaridade, de que trata a Lei Municipal nº 5.556, de 3 de agosto de 2006, fica, excepcionalmente, reaberto o prazo de inscrição desde a publicação deste decreto até o dia 22 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. A classificação dos candidatos relativos ao nível "D" de escolaridade de trata o "caput" deste artigo será divulgada até o dia 31 de janeiro de 2007.
Art. 2º Fica convalidado o recebimento de inscrições efetuadas por Instituições de Ensino Superior - nível "D", em período anterior a este decreto, desde que cumprido os demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.556, de 3 de agosto de 2006, e seu regulamento.
Art. 3º O disposto neste decreto não se estende aos demais níveis de ensino.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Bernardo do Campo, 11 de janeiro de 2007
WILLIAM DIB
Prefeito
ADMIR DONIZETI FERRO
Secretário Especial de Coordenação de Ações Voltadas à Comunidade
Respondendo pela Coordenação de Assessoramento Governamental
MIGUEL ( continua ... )
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