LC Mun. Caxias do Sul/RS 272/06 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 272 de 26.12.2006
DOM-Caxias do Sul: 29.12.2006
Acresce dispositivos na Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, instituindo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública-COSIP, e o Fundo Municipal de Iluminação Pública de Caxias do Sul.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar .
Art. 1º Acresce inciso IV ao art. 2º da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994:
"Art. 2º (...)
...
IV - contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, COSIP."(AC)
Art. 2º Acresce Título IV-A, Capítulo Único e artigos 145-A a 145-H com as redações que seguem:
"TÍTULO IV-A
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICACapítulo Único
Normas Gerais"Art. 145-A. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, compreende o custeio do serviço de iluminação pública de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas."
"Art. 145-B. O fato gerador da COSIP é a ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia no município de Caxias do Sul.
Parágrafo único. A base de cálculo da Contribuição para o Custeio sobre o Serviço de Iluminação Pública é o preço pago pelo consumo regular de energia elétrica do Município de Caxias do Sul."
"Art. 145-C. O sujeito passivo da COSIP é todo aquele que possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia no Município de Caxias do ( continua ... )
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