Res. Sec. Faz. - MG 3.847/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.847 de 10.01.2007
DOE-MG: 11.01.2007
Dispõe sobre procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, sem similar de fabricação nacional, nas hipóteses relacionadas na Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 10 da Resolução nº 4.149 de 17.09.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 43 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º Na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, sem similar de fabricação nacional, nas hipóteses relacionadas na Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a isenção depende de reconhecimento pelo Fisco na forma prevista nesta Resolução.
Art. 2º O pedido de reconhecimento de isenção será protocolizado na Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito o importador, instruído com as provas do preenchimento das condições e do cumprimento de requisitos exigidos para fruição do benefício.
Parágrafo único. O despacho de reconhecimento de isenção será previamente emitido pela AF de domicílio do importador e referendado pelo titular de Delegacia Fiscal a que esta estiver circunscrita.
Art. 3º Salvo disposição em contrário, o reconhecimento de isenção de que trata o art. 2º desta Resolução ( continua ... )
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