Dec. Est. SP 51.477/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.477 de 10.01.2007
DOE-SP: 11.01.2007
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dispõe sobre a possibilidade de contribuintes do comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas promovidas em dezembro de 2006.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, considerando o que dispõe o Convênio ICMS-167/06, de 15 de dezembro de 2006, ratificado pelo Decreto nº 51.436, de 28 de dezembro de 2006, o artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e as Resoluções da Comissão Nacional de Classificação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - CONCLA nºs 1/2006 e 2/2006, editadas, respectivamente, em 4 de setembro de 2006 e 15 de dezembro de 2006 e publicadas no Diário Oficial da União em 5 de setembro de 2006 e 18 de dezembro de 2006, que divulgam a nova tabela de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 3º Os contribuintes do ICMS serão enquadrados nos Códigos de Prazos de Recolhimento - CPRs adiante indicados, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que estiver enquadrado, o seu regime de tributação do imposto ou o seu porte econômico, conforme segue:
I - CPR 1031:
a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, ( continua ... )
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