IN SRF 707/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 707 de 09.01.2007
D.O.U.: 11.01.2007
Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 10 da Instrução Normativa nº 798 de 21.12.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2006.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2007 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2007, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2007 até a data do evento.
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Art. 3º A DSPJ - Inativa 2007 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2007.
§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 30 de março de 2007.
§ 2º A DSPJ - Inativa 2007 relativa a ( continua ... )
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