Dec. Est. RS 44.863/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.863 de 09.01.2007
DOE-RS: 10.01.2007
Estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Estadual no ano de 2007, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino E Vespertino para ser observado pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2007, como segue:
I - Feriados Nacionais:
a) 21 de abril (Tiradentes),
b) 1º de maio (Dia Universal do Trabalho),
c) 7 de setembro (Proclamação da Independência),
d) 12 de outubro (Padroeira do Brasil),
e) 2 de novembro (Dia dos Finados),
f) 15 de novembro (Proclamação da República),
g) 25 de dezembro (Natal);
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro (data magna estadual);
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro (Festa Nossa Senhora dos Navegantes),
b) 6 de abril (Sexta-Feira da Paixão),
c) 7 de junho (Corpus-Christí);
IV - Pontos Facultativos:
a) 19 e 20 de fevereiro (Carnaval);
b) 7 de abril (Sábado da Semana Santa);
c) 15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor);
d) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público);
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem Natal e Ano Novo);
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 45.397 de 13.12.2007.
Redação Antiga; "IV - Pontos Facultativos:
a) 19 e 20 de fevereiro (Carnaval),
b) 7 de abril (Sábado da Semana Santa),
c) 15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor);
d) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público);"V - Expediente Matutino:
A redação do caput foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 45.397 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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