Lei Mun. Salvador/BA 7.186/06 - Lei do Município de Salvador/BA nº 7.186 de 27.12.2006
DOM-Slavador: 28.12.2006
Institui o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Disposição Preliminar Art. 1º Compreende o Sistema Tributário e de Rendas do Município do Salvador o conjunto de princípios, regras, instituições e práticas que incidam direta ou indiretamente sobre um fato ou ato jurídico de natureza tributária, ou que alcance quaisquer das outras formas de receita previstas neste Código.
Parágrafo único. Compreendem o Sistema de Normas Tributárias e de Rendas do Município do Salvador os princípios e as normas gerais estabelecidas pela Constituição Federal, Tratados Internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Leis Complementares de alcance nacional, estadual e municipal, sobretudo o Código Tributário Nacional, e, especialmente este Código Tributário e de Rendas, além dos demais atos normativos, a exemplo de leis ordinárias, decretos, portarias, instruções normativas, convênios e praxes administrativas, cuja aplicação dependerá da conformidade com a natureza do tributo ou da renda.
LIVRO PRIMEIRO TÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIOArt. 2º Integram o Sistema Tributário do Município, observado os princípios constitucionais, os seguintes tributos:
I - Impostos sobre:
a) a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU;
b) Serviços de Qualquer Natureza ISS;
c) a Transmissão de Bens Imóveis ITIV.
II - Taxas decorrentes:
a) do exercício regular do poder de polícia:
1. Taxa de Licença de Localização TLL;
2. Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF;
3. Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos TLP;
4. Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares TLE;
5. Taxa de Vigilância Sanitária TVS;
6. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA;
b) da utilização de serviços públicos municipais:
1. Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares TRSD.
III - Contribuições Municipais:
a) de Melhoria;
b) para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública ( continua ... )
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