Dec. Est. RJ 40.499/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.499 de 01.01.2007
DOE-RJ: 01.01.2007
Dispõe sobre o módulo de controle de contratos administrativos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ, instituído pelo Decreto nº 22.939, de 30 de janeiro de 1997O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ é o instrumento de controle orçamentário, financeiro e contábil do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de controle da execução dos contratos administrativos efetuados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, inclusive das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, o Módulo de Controle de Contratos Administrativos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ.
Art. 2º Os contratos vigentes, e os que vierem a ser assinados a partir da data estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda, serão obrigatoriamente cadastrados no Módulo de Controle de Contratos Administrativos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda, através da Contadoria Geral do Estado, baixará normas, orientações procedimentos e prazos pertinentes ao cumprimento das disposições deste Decreto.
Parágrafo Único. Após a implantação do Módulo, os órgãos e entidades estaduais terão 30 (trinta) dias para cadastrar todos os seus contratos, findos os quais somente serão autorizados os pagamentos referidos a contratos regularmente registrados.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2007
SÉRGIO ( continua ... )
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