Port. SMF/Salvador - BA 103/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 103 de 01.12.2006
DOM-Salvador: 04.12.2006
(Altera o inciso I do art. 1º da Portaria nº 97, de 10 de novembro de 2006, que inclui os contribuintes que indica na obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços - NFe)
Esta Portaria foi revogada pelo art. 8º, da Portaria nº 83, de 25.05.2010.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 279 da Lei nº 4.279 de 28 de dezembro de 1990 e 25 do Decreto nº 16.709, de 22 de agosto de 2006,
RESOLVE :
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria nº 97, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de 1º de abril de 2007;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 01 de dezembro de 2006.
JOSÉ HAMILTON LAGE SOARES
Secretário da Fazenda, em ( continua ... )
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